Número do decreto:26800
Ano do decreto:2012
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 26.800 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012.
EMENTA: Autoriza o uso da Bandeira - 2, para os serviços de táxis do Recife, bem como a utilização da tarifa adicional do Serviço de Táxi Especial do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre e da tabela "B" no Serviço de Táxi realizado junto ao Terminal Integrado de Passageiros Antônio Farias - TIP.
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art.54, IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,
CONSIDERANDO o disposto nas Leis Municipais nºs. 12.914, de 09.11.1977 e 17.537, de 16.01.2009, bem assim, no Decreto Municipal nº. 26.325, de 03.02.2012,
CONSIDERANDO a praxe de conceder o uso da Bandeira 2 ao serviço de táxi como gratificação natalina nas festividades de fim de ano,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o uso da Bandeira - 2, para os serviços de táxi do Recife, comum e especial de hotéis, a partir das 06h00 do dia 1º de dezembro de 2012 até as 22h00 do dia 31 de dezembro de 2012.
§1º. O Serviço de Táxi Especial do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre, utilizará a tarifa adicional durante o período descrito no caput deste artigo.
§2º. O Serviço do Terminal Integrado de Passageiros Antônio Farias - TIP, utilizará a tabela "B", prevista no Anexo Único ao Decreto Municipal nº. 26.325, de 03 de fevereiro de 2012, no período descrito no caput deste artigo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 01.12.2012.
Recife, 28 de Novembro de 2012.
JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Secretária de Assuntos Jurídicos
JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS VITAL
Secretário de Serviços Públicos