Lei Nº 00002

Lei:Nº 00002

Ano da lei:1948

Ajuda:

LEI Nº 2

 

O Prefeito Municipal do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Prefeito do Município autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil cruzeiros) afim de atender às vítimas do incêndio ocorrido na noite de 24 de dezembro expirante na rua da Jangada, e adjacências, na Cabanga.

Art. 2º A Prefeitura Municipal do Recife reconstruirá dentro do prazo máximo de sessenta (60) dias as casas destruídas pelo referido incêndio.

Art. 3º Da verba constante do artigo primeiro será entregue pelo Prefeito do Município, a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) a cada família desabrigada.

Art. 4º Ficam isentos de impostos as casas a serem reconstruídas, por iniciativa partícula no local do sinistro desde que sejam para abrigar as respectivas vítimas.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 7 de janeiro de 1948.

ANTÔNIO ALVES PEREIRA

Prefeito