Lei:Nº 00011
Ano da lei:1948
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 11
O Prefeito Municipal do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte resolução:
Art. 1º Ficam relevadas as multas decorrentes da falta de pagamento de impostos das casas números 5770, 5772, 5780, 5782 e 5792, situadas à Avenida Central, no Barro, de propriedade de Elisa do Rêgo Santos, caso o respectivo débito seja liquidado no prazo de trinta (30) dias, contados da data da publicação da presente lei.
Art. 2º Revogam-se às disposições em contrário.
Recife, 2 de fevereiro de 1948.
ANTÔNIO ALVES PEREIRA
Prefeito