Lei Nº 00055

Lei:Nº 00055

Ano da lei:1948

Ajuda:

LEI Nº 55

O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou eu sanciono a seguinte Resolução:

Art. 1º Ficam elevados para o padrão “K” os proventos da aposentadoria de MANOEL AUTO DA COSTA, aposentado no cargo de Ajudante de Administrador do Matadouro Municipal dos Peixinhos, pelo Ato nº. 518 de 15 de janeiro de 1943, tendo em vista os relevantes serviços prestados à Municipalidade pelo aludido funcionário.

Art. 2º Fica aberto o crédito que se fizer necessário para ocorrer às despesas com a elevação do padrão a que se refere o artigo anterior, durante o corrente ano.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 6 de abril de 1948.

MANOEL CÉSAR DE MORAES RÊGO

Prefeito