Lei:Nº 00083
Ano da lei:1948
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 83
O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu Sanciono a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica proibida a demolição de mucambos por iniciativa da Municipaliddade em terreno alheio salvo em se tratando de interesse público mediante prévia indenização.
Art. 2° No caso da indenização e demolição requerida por particulares para efeito de constração, ficarão estes obrigados a, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, iniciar as obras respectivas, sob pena de multa.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 18 de junho de 1948.
MANOEL CÉSAR DE MORAES REGO
Prefeito