Lei Nº 00083

Lei:Nº 00083

Ano da lei:1948

Ajuda:

LEI Nº 83

O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu Sanciono a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica proibida a demolição de mucambos por iniciativa da Municipaliddade em terreno alheio salvo em se tratando de interesse público mediante prévia indenização.

Art. 2° No caso da indenização e demolição requerida por particulares para efeito de constração, ficarão estes obrigados a, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, iniciar as obras respectivas, sob pena de multa.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 18 de junho de 1948.

MANOEL CÉSAR DE MORAES REGO

Prefeito