Lei:Nº 00100
Ano da lei:1948
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 100
O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Resolução:
Art. 1º A Prefeitura Municipal executará a pavimentação do local onde funciona a feira de Casa Amarela.
Art. 2° O Snr. Prefeito pedirá a abertura do crédito necessário à execução da presente Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 5 de julho de 1948.
MANOEL CÉSAR DE MORAES REGO
Prefeito