Lei Nº 00100

Lei:Nº 00100

Ano da lei:1948

Ajuda:

LEI Nº 100

O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Resolução:

Art. 1º A Prefeitura Municipal executará a pavimentação do local onde funciona a feira de Casa Amarela.

Art. 2° O Snr. Prefeito pedirá a abertura do crédito necessário à execução da presente Lei.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 5 de julho de 1948.

MANOEL CÉSAR DE MORAES REGO

Prefeito