Lei:Nº 00115
Ano da lei:1948
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 115
O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Resolução:
Art. 1º A Lei nº 108, de 5 de julho dêste ano não terá eficácia até a publicação da Lei de regulamentação da concessão dos serviços de transporte de pessoas em auto-ônibus.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 4 de agôsto de 1948.
MANOEL CÉSAR DE MORAES RÊGO
Prefeito