Lei:Nº 00130
Ano da lei:1948
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 130
O Presidente da Câmara Municipal do Recife, faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal do Recife, subvencionará o “Abrigo do Cristo Redentor” com sede nesta capital com a importância anual de Cr$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros).
Art. 2º A importância a que se refere o artigo anterior será dividida em duodécimos, para efeito de pagamento.
Art. 3º A direção do “Abrigo Cristo Redentor” destinará, da subvenção recebida a importância necessária à concessão de um aumento a todos os seus empregados, na base de 30% (trinta por cento) sobre os atuais vencimentos.
Art. 4º Fica aberto o crédito de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) para ocorrer à despesas com a presente Lei no corrente exercício.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara do Recife, em 8 de setembro de 1948.
EDGAR GALVÃO RAPOSO
Presidente