Lei:Nº 00132
Ano da lei:1948
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 132
O Prefeito do Município do Recife, faço saber que a Câmara Municipal do Recife decretou e eu sanciono a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido o abono familiar às mães que exercerem função pública municipal, excetuando aquelas cujos maridos ocupam cargos públicos remunerados devendo aplicar-se a esta Lei, no que for possível, os dispositivos do decreto nº. 293, de 10 de outubro de 1941.
Parágrafo único. Na hipótese de ambos os cônjuges exercerem função pública municipal remunerada, o abono será concedido em relação a qualquer deles, à sua opção.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor em 1º de setembro do corrente ano.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 18 de setembro de 1948
MANOEL CÉSAR DE MORAES RÊGO
Prefeito