Lei Nº 00136

Lei:Nº 00136

Ano da lei:1948

Ajuda:

LEI Nº 136

O Prefeito do Município do Recife, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica concedida o perdão do débito que tem para com a Fazenda Municipal a “Sociedade Propaganda de Instrução Pública” proveniente de um terreno que a mesma recebeu como doação do estado, para construção do “Ginásio Pinto Júnior”.

Art. 2º Fica igualmente dispensa toda e qualquer multa existente.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 18 de setembro de 1948.

MANOEL CÉSAR DE MORAES RÊGO

Prefeito