Lei:Nº 00136
Ano da lei:1948
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 136
O Prefeito do Município do Recife, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida o perdão do débito que tem para com a Fazenda Municipal a “Sociedade Propaganda de Instrução Pública” proveniente de um terreno que a mesma recebeu como doação do estado, para construção do “Ginásio Pinto Júnior”.
Art. 2º Fica igualmente dispensa toda e qualquer multa existente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 18 de setembro de 1948.
MANOEL CÉSAR DE MORAES RÊGO
Prefeito