Lei:Nº 00144
Ano da lei:1948
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 144
O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica revigorada a Lei nº 1.252, de 7 de julho de 1922, que concedeu à Companhia de Caridade, isenção do pagamento de tôda e qualquer contribuição municipal, enquanto mantiver os seus fins.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 30 de setembro de 1948.
MANOEL CÉSAR DE MORAES RÊGO
Prefeito