Lei Nº 00144

Lei:Nº 00144

Ano da lei:1948

Ajuda:

LEI Nº 144

O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica revigorada a Lei nº 1.252, de 7 de julho de 1922, que concedeu à Companhia de Caridade, isenção do pagamento de tôda e qualquer contribuição municipal, enquanto mantiver os seus fins.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 30 de setembro de 1948.

MANOEL CÉSAR DE MORAES RÊGO

Prefeito