Lei Nº 00147

Lei:Nº 00147

Ano da lei:1948

Ajuda:

LEI Nº 147

O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Resolução:

Art. 1º Ficam prorrogados, até 31 de dezembro do corrente ano, os prazos de que tratam os artigos 2°, 3°, 4º, 5° e 6º, da Lei n° 71, de 7 de Junho de 1948.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 30 de setembro de 1948.

MANOEL CÉSAR DE MORAES RÊGO

Prefeito