Lei:Nº 00159
Ano da lei:1948
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 159
O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam desapropriados, por utilidade pública e para abertura da Avenida Conselheiro Aguiar, ad referendum da Assembléia Legislativa, a casa de taipa nº 188 e os mocambos nºs 188-A, 201 e dois sem número, avaliados, respectivamente, era Cr$ 10.000,00 - 5.000,00 - 3.000,00 - 1.000,00 e 1.000,00, perfazendo um montante de vinte mil cruzeiros (Cr$ 20.000,00), todos na rua São José, em Boa Viagem.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 30 de setembro de 1948.
MANOEL CÉSAR DE MORAES RÊGO
Prefeito