Lei:Nº 00228
Ano da lei:1949
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 228
O Presidente da Câmara Municipal do Recife, faço saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica estabelecido o auxilio anual de cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00), a Comissão Promotora do Natal das Crianças Pobres.
Art. 2° Fica aberto o crédito especial necessário para ocorrer às despesas com a presente Lei.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 3 de janeiro de 1949
LUIZ RAMOS LEAL
Presidente