Lei Nº 00228

Lei:Nº 00228

Ano da lei:1949

Ajuda:

LEI Nº 228

O Presidente da Câmara Municipal do Recife, faço saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica estabelecido o auxilio anual de cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00), a Comissão Promotora do Natal das Crianças Pobres.

Art. 2° Fica aberto o crédito especial necessário para ocorrer às despesas com a presente Lei.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 3 de janeiro de 1949

LUIZ RAMOS LEAL

Presidente