Lei Nº 00275

Lei:Nº 00275

Ano da lei:1949

Ajuda:

LEI N° 275

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faço saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Prefeito do Recife autorizado a subvencionar com a importância de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) anuais a escola “Bittencourt Sampaio”, mantida pelo União Espírita “Lar de Jesus”, à rua Vitoriano Palhares nº 77, no bairro da Torre, devendo a referida subvenção ser paga à Diretoria da Unido Espírita “Lar de Jesus”.

Art. 2° As despesas constantes do artigo anterior, correrão por conta da verba - Subvenções e Auxílios.

Art. 3° A presente Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1950.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 5 de abril de 1949

CLAUDINO LOURENÇO DE ALBUQUERQUE

Presidente