Lei Nº 00282

Lei:Nº 00282

Ano da lei:1949

Ajuda:

LEI N° 282

O Presidente da Câmara Municipal do Recife, faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Prefeitura Municipal do Recife, autorizada a fazer o calçamento na Travessa Sirigado, ligando o trecho das ruas Direita e das Calçadas, no bairro de São José.

Art. 2° As despesas para atender o que dispõe o artigo anterior, correrá por conta da rubrica “Obras Novas” do orçamento em vigor.

Art. 3° A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 5 de abril de 1949

CLAUDINO LOURENÇO DE ALBUQUERQUE

Presidente