Lei Nº 00283

Lei:Nº 00283

Ano da lei:1949

Ajuda:

LEI N° 283

O Presidente da Câmara Municipal do Recife, faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reduzido para 50% (cinquenta por cento), o débito que tem para com a Fazenda Municipal, MANUEL BATISTA PEDROSA, proveniente do não pagamento dos impostos da casa de sua propriedade, á rua Campos Sales, n° 265, no Zumbi.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 5 de abril de 1949

CLAUDINO LOURENÇO DE ALBUQUERQUE

Presidente