Lei:Nº 00293
Ano da lei:1949
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 293
O Presidente da Câmara Municipal do Recife, faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica perdoada a multa imposta a Sra. Rosa Freitas de Lima, em face da construção de uma pequena Casa de taipa, sito à rua Pedro Marinho, frente ao nº. 55.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal do Recife, em 36 de abril de 1949
CLAUDINO LOURENÇO DE ALBUQUERQUE
Presidente