Lei Nº 00293

Lei:Nº 00293

Ano da lei:1949

Ajuda:

LEI Nº 293

O Presidente da Câmara Municipal do Recife, faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica perdoada a multa imposta a Sra. Rosa Freitas de Lima, em face da construção de uma pequena Casa de taipa, sito à rua Pedro Marinho, frente ao nº. 55.

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das sessões da Câmara Municipal do Recife, em 36 de abril de 1949

CLAUDINO LOURENÇO DE ALBUQUERQUE

Presidente