Lei:Nº 00302
Ano da lei:1949
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 302
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faço saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° O Prefeito do Município fica autorizado a mandar construir no prazo de noventa (90) dias, após a publicação da presente lei, uma boeira e o necessário atêrro, na Travessa do Guilherme, no Arruda.
Art. 2º As despesas a serem efetuadas com o que determina o artigo anterior correrão à conta da rubrica “Obras Novas” do orçamento em vigor.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 16 de abril de 1949
CLAUDINO LOURENÇO DE ALBUQUERQUE
Presidente