Lei Nº 00317

Lei:Nº 00317

Ano da lei:1949

Ajuda:

LEI N° 317

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica perdoado o débito que tem para com a Fazenda Municipal os menores Afrânio e Mafalda Carneiro de Oliveira, resultante do não pagamento dos impostos da casa à rua Buique nº 168, no Pina.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 16 de abril de 1949

CLAUDINO LOURENÇO DE ALBUQUERQUE

Presidente