Lei:Nº 00317
Ano da lei:1949
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 317
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica perdoado o débito que tem para com a Fazenda Municipal os menores Afrânio e Mafalda Carneiro de Oliveira, resultante do não pagamento dos impostos da casa à rua Buique nº 168, no Pina.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 16 de abril de 1949
CLAUDINO LOURENÇO DE ALBUQUERQUE
Presidente