Lei:Nº 00325
Ano da lei:1949
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 325
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito do Recife autorizado a mandar proceder dentro de (60) sessenta dias, após a publicação da presente Lei, a terraplenagem e construção de boeiras para escoamento das águas, na rua Cristóvão Jaques em Campo Grande.
Art. 2º As despesas com a execução do que determina o artigo anterior, correrão por conta da rubrica “Obras Novas”, do orçamento vigente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 16 de abril de 1949
CLAUDINO LOURENÇO DE ALBUQUERQUE
Presidente