Lei:Nº 00395
Ano da lei:1949
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 395
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo dor Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal do Recife, executará no próximo exercício de 1950, o calçamento da rua 13 de Maio, em Tejipió.
Art. 2° A despesa a ser efetuada no cumprimento desta Lei, será incluida na proposta orçamentária no próximo ano.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigôr em 1º de janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de julho de 1949
CLAUDINO LOURENÇO DE ALBUQUERQUE
Presidente