Lei:Nº 00397
Ano da lei:1949
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 397
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo dor Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal do Recife, autorizada a conceder uma subvenção anual de vinte e quatro, mil cruzeiros (Cr$ 24.000,00), á Orquestra Sinfônica Estudantil, com sede na Igreja de Santa Cecilia, à rua da Conceição no bairro da Boa Vista.
Art. 2º A Prefeitura Municipal do Recife, também fica autorizada a conceder uma subvenção anual de vinte e quatro mil cruzeiros (Cr$ 24.000,00), á Banda Musical da Igreja “Assembléia de Deus”, situada á rua Conselheiro Ribas, nº 20, no bairro do Pôço.
Art. 3° A presente Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1950.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de julho de 1949
CLAUDINO LOURENÇO DE ALBUQUERQUE
Presidente