Lei Nº 00428

Lei:Nº 00428

Ano da lei:1949

Ajuda:

LEI N° 428

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A Prefeitura aporá meio-fio na rua da Harmonia em Casa Amarela.

Art. 2º O Sr. Prefeito solicitará a suplementação do crédito necessário, na rubrica “Obras Novas” do orçamento vigente

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 15 setembro de 1949

CLAUDINO LOURENÇO DE ALBUQUERQUE

Presidente