Lei:Nº 00428
Ano da lei:1949
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 428
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura aporá meio-fio na rua da Harmonia em Casa Amarela.
Art. 2º O Sr. Prefeito solicitará a suplementação do crédito necessário, na rubrica “Obras Novas” do orçamento vigente
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 15 setembro de 1949
CLAUDINO LOURENÇO DE ALBUQUERQUE
Presidente