Lei:Nº 00472
Ano da lei:1949
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 472
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal do Recife construirá no próximo ano de 1950, dois (2) abrigos, sendo um (1) no circular de Campo Grande e outro em Casa Amarela.
Art. 2° A verba destinada ao cumprimento desta Lei, correrá à conta da rubrica “Obras Novas” do orçamento para o ano de 1950.
Art. 3° A presente Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1950.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal do Recite, 28 de setembro de 1949
CLAUDINO LOURENCO DE ALBUQUERQUE
Presidente