Lei Nº 00481

Lei:Nº 00481

Ano da lei:1949

Ajuda:

LEI N° 481

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica subvencionada com a importância de duzentos mil cruzeiros (200.000,00) anuais, a CAMPANHA PERNAMBUCANA PRÓ-INFÂNCIA, destinada a amparar as crianças desfavorecidas da sorte.

Art. 2° A importância referente ao artigo anterior, constará da Lei orçamentária, na rubrica “Subvenções e Auxílios”.

Art. 3° A referida importância será entregue em duodécimos à Presidente da Campanha.

Art. 4° A presente Lei entrara em vigor em 1º de janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 4 de outubro de 1949

CLAUDINO LOURENÇO DE ALBUQUERQUE

Presidente