Lei:Nº 00485
Ano da lei:1949
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 485
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica perdoado o débito de Manoel Alves da Silva, para com a Fazenda Municipal pelo não pagamento dos impostos da casa de sua propriedade, à rua 7 Mocambos nº 705, em Beberibe.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 4 de outubro de 1949
CLAUDINO LOURENÇO DE ALBUQUERQUE
Presidente