Lei Nº 00485

Lei:Nº 00485

Ano da lei:1949

Ajuda:

LEI N° 485

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica perdoado o débito de Manoel Alves da Silva, para com a Fazenda Municipal pelo não pagamento dos impostos da casa de sua propriedade, à rua 7 Mocambos nº 705, em Beberibe.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 4 de outubro de 1949

CLAUDINO LOURENÇO DE ALBUQUERQUE

Presidente