Lei Nº 00488

Lei:Nº 00488

Ano da lei:1949

Ajuda:

LEI Nº 488

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica perdoado o débito que, para com a Fazenda Municipal, tem José Leite da Silva, referente a falta de pagamento de impostos da casa de sua propriedade, sita á rua Camaratuba nº 98, Pina.

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 4 de outubro de 1949

CLAUDINO LOURENÇO DE ALBUQUERQUE

Presidente