Lei:Nº 00488
Ano da lei:1949
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 488
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica perdoado o débito que, para com a Fazenda Municipal, tem José Leite da Silva, referente a falta de pagamento de impostos da casa de sua propriedade, sita á rua Camaratuba nº 98, Pina.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 4 de outubro de 1949
CLAUDINO LOURENÇO DE ALBUQUERQUE
Presidente