Lei Nº 00559

Lei:Nº 00559

Ano da lei:1949

Ajuda:

LEI N° 559

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica perdoado o débito de Maria Helena da Conceição, para com a Fazenda Municipal, pela falta de pagamento dos impostos da casa de sua propriedade, á rua 1° de Maio n° 12, na Várzea.

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 21 de novembro de 1949

CLAUDINO LOURENÇO DE ALBUQUERQUE

Presidente