Lei:Nº 00559
Ano da lei:1949
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 559
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica perdoado o débito de Maria Helena da Conceição, para com a Fazenda Municipal, pela falta de pagamento dos impostos da casa de sua propriedade, á rua 1° de Maio n° 12, na Várzea.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 21 de novembro de 1949
CLAUDINO LOURENÇO DE ALBUQUERQUE
Presidente