Lei Nº 00592

Lei:Nº 00592

Ano da lei:1949

Ajuda:

LEI Nº 592

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Aos conservatórios institutos, curso, particulares ou professores de música que pretendam apresentar seus alunos em audições públicas sem entradas pagas a Prefeitura Municipal do Recife cederá o Teatro Santa Isabel independente do pagamento de quaisquer taxas e do pagamento do pessoal escalado nela direção do Teatro para, ocasião tais, permanecer a postos.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 21 de novembro de 1949

CLAUDINO LOURENÇO DE ALBUQUERQUE

Presidente