Lei:Nº 00608
Ano da lei:1962
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 608
O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal do Recife decretou e eu sanciono a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica assegurada ao funcionário publico do Município o direito de adquirir, em qualquer cemitério municipal, para construção de um tumulo destinado à família, uma única área de terreno que não poderá exceder de cinco metros quadrados (5m2) com a redução de cinquenta por cento (50%) sobre o preço constante da lei orçamentária em vigor.
Art. 2º O pagamento do valor da área de terreno adquirida poderá ser feito em prestações, no máximo até vinte e quatro meses, descontados na folha dos respectivos vencimentos.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 2 de dezembro de 1949
MANOEL CESAR DE MORAES REGO
Prefeito