Lei Nº 00608

Lei:Nº 00608

Ano da lei:1962

Ajuda:

LEI Nº 608

O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal do Recife decretou e eu sanciono a seguinte Resolução:

Art. 1° Fica assegurada ao funcionário publico do Município o direito de adquirir, em qualquer cemitério municipal, para construção de um tumulo destinado à família, uma única área de terreno que não poderá exceder de cinco metros quadrados (5m2) com a redução de cinquenta por cento (50%) sobre o preço constante da lei orçamentária em vigor.

Art. 2º O pagamento do valor da área de terreno adquirida poderá ser feito em prestações, no máximo até vinte e quatro meses, descontados na folha dos respectivos vencimentos.

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 2 de dezembro de 1949

MANOEL CESAR DE MORAES REGO

Prefeito