Lei Nº 00635

Lei:Nº 00635

Ano da lei:1949

Ajuda:

LEI Nº 635

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o poder Legislativo do Município decreta e promulga s seguinte Lei:

Art. 1º Fica perdoado o débito que para com a Fazenda Municipal, tem a casa nº 641, localizada á rua Bom Jesus, Mangueira, nos Afogados, de propriedade de Candida Marta da Silva proveniente da falta de pagamento de impostos e multas referentes as exercício de 1948.

Art. 2º Para obtenção dos favores constantes do artigo anterior, fica a proprietária do citado imóvel na obrigação de realizar o pagamento dos impostos relativos ao primeiro semestre de 1949.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 13 de dezembro de 1949

CLAUDINO LOURENÇO DE ALBUQUERQUE

Presidente