Lei Nº 00677

Lei:Nº 00677

Ano da lei:1950

Ajuda:

LEI Nº 677

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A Prefeitura Municipal do Recife procederá o alargamento da estrada do Porto da Madeira, no trecho compreendido entre a ponte de são Benedito e a avenida Beberibe.

Art. 2º Fica desde já aberto o crédito necessário à execução da presente Lei.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 17 de março de 1950

HENRIQUE VALENÇA DA MOTA

Presidente