Lei:Nº 00677
Ano da lei:1950
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 677
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal do Recife procederá o alargamento da estrada do Porto da Madeira, no trecho compreendido entre a ponte de são Benedito e a avenida Beberibe.
Art. 2º Fica desde já aberto o crédito necessário à execução da presente Lei.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 17 de março de 1950
HENRIQUE VALENÇA DA MOTA
Presidente