Lei Nº 00681

Lei:Nº 00681

Ano da lei:1950

Ajuda:

LEI Nº 681

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Aos funcionários que na data da publicação da Lei nº. 116, de 28 de agosto de 1948, se encontravam em disponibilidades, ficam asseguradas as mesmas vantagens concedidas pela referida Lei, aos funcionários ativos do Município.

Art. 2º O Sr. Prefeito solicitará o crédito necessário ao fiel cumprimento da presente Lei.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 17 de março de 1950

HENRIQUE VALENÇA DA MOTA

Presidente