Lei Nº 00732

Lei:Nº 00732

Ano da lei:1950

Ajuda:

LEI Nº 732

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica desapropriado por utilidade pública, ad-referendum da Assembléia Legislativa do Estado, parte de terrêno dos fundos da casa sita à rua D. Manoel da Costa n.° 290, necessária ao alinhamento da rua João de Deus, na Torre.

Art. 2° A prefeitura solicitará a abertura do crédito necessário ao pagamento da desapropriação referida no artigo anterior.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 5 de abril de 1950

ROMILDO JOSÉ FERREIRA GOMES

Presidente em Exercício