Lei:Nº 00735
Ano da lei:1950
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 735
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Expedicionário Guilherme Brasileiro”, a uma rua transversal à rua São Mateus, na Iputinga, esquina com a casa n.° 418.
Art. 2° A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 5 de abril de 1950
ROMILDO JOSÉ FERREIRA GOMES
Presidente em Exercício