Lei Nº 00735

Lei:Nº 00735

Ano da lei:1950

Ajuda:

LEI N° 735

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de “Expedicionário Guilherme Brasileiro”, a uma rua transversal à rua São Mateus, na Iputinga, esquina com a casa n.° 418.

Art. 2° A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 5 de abril de 1950

ROMILDO JOSÉ FERREIRA GOMES

Presidente em Exercício