Lei:Nº 00738
Ano da lei:1950
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 738
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica perdoado o débito que incide sôbre a casa sita na 1ª Travessa da Mangueira s/n bairro de Coqueiral e Tejipió de propriedade de Luiz Pereira de Oliveira, até o exercício de 1948, inclusive multas.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 5 de abril de 1950
ROMILDO JOSÉ FERREIRA GOMES
Presidente em Exercício