Lei Nº 00738

Lei:Nº 00738

Ano da lei:1950

Ajuda:

LEI Nº 738

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica perdoado o débito que incide sôbre a casa sita na 1ª Travessa da Mangueira s/n bairro de Coqueiral e Tejipió de propriedade de Luiz Pereira de Oliveira, até o exercício de 1948, inclusive multas.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 5 de abril de 1950

ROMILDO JOSÉ FERREIRA GOMES

Presidente em Exercício