Lei Nº 00783

Lei:Nº 00783

Ano da lei:1950

Ajuda:

LEI N° 783

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica isenta de pagamento do imposto predial, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar da data da publicação desta lei, a fábrica do Fosfora “Farol” S.A., proprietária do prédio sito na rua do Dendê nº 2, bairro do Prado, nesta cidade.

Art. 2° Ficam perdoados os débitos, porventura existentes, referentes ao imposto predial, do aludido prédio.

Art. 3º A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 22 de abril de 1950

HENRIQUE VALENÇA DA MOTA

Presidente