Lei Nº 00801

Lei:Nº 00801

Ano da lei:1950

Ajuda:

LEI N° 801

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica perdoado o débito que incide sobre a casa sita à rua Camaratuba, n° 240, no Pina, de propriedade de Ademar da Silva Coêlho, inclusive multas, até o exercício de 1948.

Art. 2º A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 24 de abril de 1950

HENRIQUE VALENÇA DA MOTA

Presidente