Lei:Nº 00801
Ano da lei:1950
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 801
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica perdoado o débito que incide sobre a casa sita à rua Camaratuba, n° 240, no Pina, de propriedade de Ademar da Silva Coêlho, inclusive multas, até o exercício de 1948.
Art. 2º A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 24 de abril de 1950
HENRIQUE VALENÇA DA MOTA
Presidente