Lei:Nº 00802
Ano da lei:1950
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 802
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica perdoada a multa imposto a D. Olivia Josefa dos Anjos proprietária da casa sita à Avenida Encanta Moça n° 18, no Pina.
Art. 2° A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 24 de abril de 1950
HENRIQUE VALENÇA DA MOTA
Presidente