Lei Nº 00802

Lei:Nº 00802

Ano da lei:1950

Ajuda:

LEI N° 802

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica perdoada a multa imposto a D. Olivia Josefa dos Anjos proprietária da casa sita à Avenida Encanta Moça n° 18, no Pina.

Art. 2° A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 24 de abril de 1950

HENRIQUE VALENÇA DA MOTA

Presidente