Lei:Nº 00808
Ano da lei:1950
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 808
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica perdoado 50% (cincoenta por cento) do débito que incide sôbre o casa sita à rua Joaquim Felipe n° 60, bairro da Bôa Vista, de propriedade do Dr. LEONEL BATISTA .DE CARVALHO, até o 2° semestre de 1949, inclusive, sendo o restante pagável em seis prestações iguais.
Art. 2° A presente lei entrará em vigôr no dia de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 24 de abril de 1950
HENRIQUE VALENÇA DA MOTA
Presidente