Lei:Nº 00841
Ano da lei:1950
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 841
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedida uma subvenção mensal de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), à União dos Estudantes Secundários de Pernambuco.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 1 de junho de 1950
HENRIQUE VALENÇA DA MOTA
Presidente