Lei Nº 00841

Lei:Nº 00841

Ano da lei:1950

Ajuda:

LEI N° 841

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica concedida uma subvenção mensal de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), à União dos Estudantes Secundários de Pernambuco.

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 1 de junho de 1950

HENRIQUE VALENÇA DA MOTA

Presidente