Lei:Nº 00843
Ano da lei:1950
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 843
O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Resolução:
Alterando os quadros das Diretorias de Obras, Documentação e Cultura e Administração dos Mercados e Cemitérios.
Art. 1º Passa a denominar-se “Diretoria de Engenharia e Serviços Técnicos do Município” a atual Diretoria de Obras.
Art. 2° A direção técnica da mesma Diretoria será constituida pela seguinte forma:
| 1 - 1 | Engenheiro Chefe - Diretor - Função gratificada | Cr$ 7.000,00 | 84.000,00 |
| 2 - | Engenheiros Assistentes - padrão R | Cr$ 6.000,00 | 144.000,00 |
| 5 - | Engenheiros de Divisão -padrão Q | Cr$ 4.200,00 | 252.000,00 |
| 5 - | Engenheiros Ajudantes - padrão P | Cr$ 3.800,00 | 258.000,00 |
| 8 - | Engenheiros Auxiliares - padrão N | Cr$ 3.100,00 | 297.000,00 |
| Cr$ 24.100,00 | 1.035.000,00 |
Art. 3° O corpo administrativo da Diretoria reformada continua o mesmo, não sofrendo alteração, o mesmo acontecendo com os demais membros do corpo técnico não referidos no artigo anterior.
Art. 4º Fica supresso o cargo de Engenheiro Auxiliar constante do quadro da repartição reformada devendo o seu titular ser aproveitado em face das promoções a serem efetuadas.
Art. 5° Ficam criados, na Diretoria de Documentação e Cultura os seguintes cargos:
| 1 - | Assistente técnico padrão N - isolado | Cr$ 31.200,00 |
| 1 - | Auxiliar de Administração padrão N - isolado .... | 37.200,00 |
| 2 - | Operadores - padrão G - isolado | 40.800.00 |
| 1 - | Interprete - padrão E - isolado | 15.600,00 |
| 1 - | Escrevente-Datilográfo - padrão E | 15.600,00 |
| 1 - | Informante padrão - D - Isolado | 13.200,00 |
| 1 - | Contínuo padrão - D - isolado | 13.200,00 |
Os demais cargos atualmente existentes, passam a ter as seguintes denominações:
Assistente padrão N- para Assistente Técnico padrão N; Discotecário padrão N; para Chefe da Discoteca padrão N, Bibliotecário padrão N , para Chefe de Bibliotecas, padrão N;
Encarregado de Orquestra, padrão N para Chefe de Orquestra padrão N;
Chefe de Secção, padrão N, para Chefe de Expediente padrão N.
Art. 6º Na Administração de Mercados e Cemitérios os cargos de Porteiro, Fiscal de enterramento no Cemitério de Santo Amaro e Ajudante de Administrador no Mercado de São José, passam a ser classificados, respectivamente anos padrões J, K e M.
Art. 7° Na Administração de Arborização e Jardins o cargo de Jardineiro Chefe passa ao padrão M.
Art. 8° Fica o Executivo autorizado a abrir o necessário crédito na importância de Cr$ 225.180,00 para ocorrer ao pagamento das despezas excedentes e resultantes da presente Lei no corrente exercício e nas respectivas rubricas.
Art. 9° Fica o Poder Executivo autorizado a baixar os regulamentos necessários a execução da presente Lei.
Art. 10. A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 22 de junho de 1950
MANOEL CÉSAR DE MORAES RÊGO
Prefeito