Lei Nº 00843

Lei:Nº 00843

Ano da lei:1950

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LEI N° 843

O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Resolução:

Alterando os quadros das Diretorias de Obras, Documentação e Cultura e Administração dos Mercados e Cemitérios.

Art. 1º Passa a denominar-se “Diretoria de Engenharia e Serviços Técnicos do Município” a atual Diretoria de Obras.

Art. 2° A direção técnica da mesma Diretoria será constituida pela seguinte forma:

1 - 1

Engenheiro Chefe - Diretor - Função gratificada

Cr$ 7.000,00

84.000,00

2 -

Engenheiros Assistentes - padrão R

Cr$ 6.000,00

144.000,00

5 -

Engenheiros de Divisão -padrão Q

Cr$ 4.200,00

252.000,00

5 -

Engenheiros Ajudantes - padrão P

Cr$ 3.800,00

258.000,00

8 -

Engenheiros Auxiliares - padrão N

Cr$ 3.100,00

297.000,00

   

Cr$ 24.100,00

1.035.000,00

Art. 3° O corpo administrativo da Diretoria reformada continua o mesmo, não sofrendo alteração, o mesmo acontecendo com os demais membros do corpo técnico não referidos no artigo anterior.

Art. 4º Fica supresso o cargo de Engenheiro Auxiliar constante do quadro da repartição reformada devendo o seu titular ser aproveitado em face das promoções a serem efetuadas.

Art. 5° Ficam criados, na Diretoria de Documentação e Cultura os seguintes cargos:

1 -

Assistente técnico padrão N - isolado

Cr$ 31.200,00

1 -

Auxiliar de Administração padrão N - isolado ....

37.200,00

2 -

Operadores - padrão G - isolado

40.800.00

1 -

Interprete - padrão E - isolado

15.600,00

1 -

Escrevente-Datilográfo - padrão E

15.600,00

1 -

Informante padrão - D - Isolado

13.200,00

1 -

Contínuo padrão - D - isolado

13.200,00

Os demais cargos atualmente existentes, passam a ter as seguintes denominações:

Assistente padrão N- para Assistente Técnico padrão N; Discotecário padrão N; para Chefe da Discoteca padrão N, Bibliotecário padrão N , para Chefe de Bibliotecas, padrão N;

Encarregado de Orquestra, padrão N para Chefe de Orquestra padrão N;

Chefe de Secção, padrão N, para Chefe de Expediente padrão N.

Art. 6º Na Administração de Mercados e Cemitérios os cargos de Porteiro, Fiscal de enterramento no Cemitério de Santo Amaro e Ajudante de Administrador no Mercado de São José, passam a ser classificados, respectivamente anos padrões J, K e M.

Art. 7° Na Administração de Arborização e Jardins o cargo de Jardineiro Chefe passa ao padrão M.

Art. 8° Fica o Executivo autorizado a abrir o necessário crédito na importância de Cr$ 225.180,00 para ocorrer ao pagamento das despezas excedentes e resultantes da presente Lei no corrente exercício e nas respectivas rubricas.

Art. 9° Fica o Poder Executivo autorizado a baixar os regulamentos necessários a execução da presente Lei.

Art. 10. A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 22 de junho de 1950

MANOEL CÉSAR DE MORAES RÊGO

Prefeito