Lei:Nº 00847
Ano da lei:1950
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 847
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o snr. Prefeito autorizado a auxiliar com a importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) a viagem do Dr. Jamesson Ângelo Ferreira Lima, um dos representantes da Delegação do Brasil junto ao II Congresso Latino-America no de Nutrição a ser realizado em junho próximo, em Petrópolis.
Art. 2° Fica aberto o crédito especial referente a importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para ocorrer com as despesas de que trata o artigo anterior.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 14 de junho de 1950
HENRIQUE VALENÇA DA MOTA
Presidente