Lei Nº 00847

Lei:Nº 00847

Ano da lei:1950

Ajuda:

LEI N° 847

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o snr. Prefeito autorizado a auxiliar com a importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) a viagem do Dr. Jamesson Ângelo Ferreira Lima, um dos representantes da Delegação do Brasil junto ao II Congresso Latino-America no de Nutrição a ser realizado em junho próximo, em Petrópolis.

Art. 2° Fica aberto o crédito especial referente a importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para ocorrer com as despesas de que trata o artigo anterior.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 14 de junho de 1950

HENRIQUE VALENÇA DA MOTA

Presidente