Lei Nº 00857

Lei:Nº 00857

Ano da lei:1950

Ajuda:

LEI N° 851

O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Resolução:

Art. 1º Ficam desapropriadas, por utilidade pública, ad-referendum da Assembléia Legislativa do Estado e para o fim de construção da Estação Rodoviária, os prédios situados nas ruas Imperial e Santa Rita, da seguinte forma:

RUA IMPERIAL:

   

Prédio nº 2205 -

Cr$ 64.800,00

 

Prédio n° 2339 -

Cr$ 64.800,00

 

Prédio nº 2249 -

Cr$ 31.200,00

 

RUA SANTA RITA:

   

Prédio n° 271 -

Cr$ 168.000,00

 

Prédio n° 281 -

Cr$ 69.600,00

Prédio nº 285 -

Cr$ 60.000,00

Prédio n° 291 -

Cr$ 40.000,00

Prédio n° 293 -

Cr$ 72.000,00

570.400,00

Art. 2° Para efeito da indenização, fica atribuida à presente o valor de quinhentos e setenta mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 570.400,00) conforme avaliação acima, correndo a despêsa por conta do crédito constante da Lei n° 442, de 26 de setembro de 1949, em sua letra d, do art. 2°.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 4 de julho de 1950

MANOEL CÉSAR DE MORAES RÊGO

Prefeito