Lei:Nº 00857
Ano da lei:1950
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 851
O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam desapropriadas, por utilidade pública, ad-referendum da Assembléia Legislativa do Estado e para o fim de construção da Estação Rodoviária, os prédios situados nas ruas Imperial e Santa Rita, da seguinte forma:
| RUA IMPERIAL: | ||
| Prédio nº 2205 - | Cr$ 64.800,00 | |
| Prédio n° 2339 - | Cr$ 64.800,00 | |
| Prédio nº 2249 - | Cr$ 31.200,00 | |
| RUA SANTA RITA: | ||
| Prédio n° 271 - | Cr$ 168.000,00 | |
| Prédio n° 281 - | Cr$ 69.600,00 | |
| Prédio nº 285 - | Cr$ 60.000,00 | |
| Prédio n° 291 - | Cr$ 40.000,00 | |
| Prédio n° 293 - | Cr$ 72.000,00 | 570.400,00 |
Art. 2° Para efeito da indenização, fica atribuida à presente o valor de quinhentos e setenta mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 570.400,00) conforme avaliação acima, correndo a despêsa por conta do crédito constante da Lei n° 442, de 26 de setembro de 1949, em sua letra d, do art. 2°.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 4 de julho de 1950
MANOEL CÉSAR DE MORAES RÊGO
Prefeito