Lei:Nº 00858
Ano da lei:1950
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 858
O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica o Prefeito do Município do Recife, autorizado a realizar pela verba Obras Novas, do orçamento vigente, a despêsa excedente do crédito aberto pela Lei n° 691, de 30 de março de 1950, para desmontagem do Teatro de Emergência Almare na Avenida Dantas Barrêto e montagem no local destinado ao Teatro Municipal.
Art. 2° A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 4 de julho de 1950
MANOEL CÉSAR DE MORAES RÊGO
Prefeito