Lei Nº 00858

Lei:Nº 00858

Ano da lei:1950

Ajuda:

LEI N° 858

O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Resolução:

Art. 1° Fica o Prefeito do Município do Recife, autorizado a realizar pela verba Obras Novas, do orçamento vigente, a despêsa excedente do crédito aberto pela Lei n° 691, de 30 de março de 1950, para desmontagem do Teatro de Emergência Almare na Avenida Dantas Barrêto e montagem no local destinado ao Teatro Municipal.

Art. 2° A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 4 de julho de 1950

MANOEL CÉSAR DE MORAES RÊGO

Prefeito