Lei:Nº 00862
Ano da lei:1950
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 862
O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal do Recife decretou e eu sanciono a seguinte Resolução:
Art. 1° Ficam desapropriadas para o prosseguimento da abertura da projetada avenida Dantas Barreto, ad-referendum da Assembléia Legislativa do Estado, os prédios sitos à rua das Trincheiras n°s 86, 94, e 186, Páteo do Carmo n°s 92, 98, 102 c 112 e Cambâa do Carmo n.° 109.
Art. 2º Fica o Prefeito autorizado a abrir o necessário crédito para ocorrer as despesas com o pagamento da presente desapropriação.
Art. 3º Revogam-se, as disposições em contrário.
Recife, 5 de julho de 1950
MANOEL CÉSAR DE MORAES RÊGO
Prefeito