Lei Nº 00862

Lei:Nº 00862

Ano da lei:1950

Ajuda:

LEI N° 862

O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal do Recife decretou e eu sanciono a seguinte Resolução:

Art. 1° Ficam desapropriadas para o prosseguimento da abertura da projetada avenida Dantas Barreto, ad-referendum da Assembléia Legislativa do Estado, os prédios sitos à rua das Trincheiras n°s 86, 94, e 186, Páteo do Carmo n°s 92, 98, 102 c 112 e Cambâa do Carmo n.° 109.

Art. 2º Fica o Prefeito autorizado a abrir o necessário crédito para ocorrer as despesas com o pagamento da presente desapropriação.

Art. 3º Revogam-se, as disposições em contrário.

Recife, 5 de julho de 1950

MANOEL CÉSAR DE MORAES RÊGO

Prefeito