Lei Nº 00882

Lei:Nº 00882

Ano da lei:1950

Ajuda:

LEI N° 882

O Prefeito do Município do Recife, faço saber que a Câmara Municipal do Recife decretou e eu sanciono a seguinte Resolução:

Art. 1º A Prefeitura Municipal do Recife, perdoará todos os débitos que têm para com a Fazenda Municipal, pelo não pagamento do impôsto predial, taxas e multas, as pessoas enumeradas na letra 1 do Art. 36, da Lei Municipal n° 173, vigente, desde que o requeiram no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da publicação desta Lei..

Art. 2° Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 6 de julho de 1950

MANOEL CÉSAR DE MORAES RÊGO

Prefeito