Lei:Nº 00882
Ano da lei:1950
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 882
O Prefeito do Município do Recife, faço saber que a Câmara Municipal do Recife decretou e eu sanciono a seguinte Resolução:
Art. 1º A Prefeitura Municipal do Recife, perdoará todos os débitos que têm para com a Fazenda Municipal, pelo não pagamento do impôsto predial, taxas e multas, as pessoas enumeradas na letra 1 do Art. 36, da Lei Municipal n° 173, vigente, desde que o requeiram no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da publicação desta Lei..
Art. 2° Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 6 de julho de 1950
MANOEL CÉSAR DE MORAES RÊGO
Prefeito