Lei Nº 00897

Lei:Nº 00897

Ano da lei:1950

Ajuda:

LEI N° 897

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica perdoado até o ano de 1948, 50% (cincoenta por cento) de débito que tem para com a Municipalidade, Eduardo Magalhães, proprietário do imóvel n° 964, sito à Estrada de Belém em Campo Grande.

Art. 2° Ficam dispensadas as multas por ventura existentes, referentes ao imóvel constante do artigo anterior.

Art. 3° O pagamento do impôsto referente ao que determina o Artigo 1º, desta Lei, será feito em cinco (5) prestações mensais.

Art. 4° A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 6 de julho de 1950

HENRIQUE VALENÇA DA MOTA

Presidente