Lei:Nº 00900
Ano da lei:1950
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 900
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal do Recife fica autorizada a mandar colocar meio-fio na Avenida principal da Colônia da Mirueira.
Art. 2° As despesas correrão por conta da verba Obras Novas do corrente exercício.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 6 de julho de 1950
HENRIQUE VALENÇA DA MOTA
Presidente