Lei Nº 00900

Lei:Nº 00900

Ano da lei:1950

Ajuda:

LEI N° 900

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A Prefeitura Municipal do Recife fica autorizada a mandar colocar meio-fio na Avenida principal da Colônia da Mirueira.

Art. 2° As despesas correrão por conta da verba Obras Novas do corrente exercício.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 6 de julho de 1950

HENRIQUE VALENÇA DA MOTA

Presidente